quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ.

Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural.

O Tribunal da Cidadania tem examinado o assunto sob diversos ângulos, procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso.

No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão determinou que o município fizesse o reassentamento das famílias em local disponível da cidade e a demolição das edificações irregulares. No recurso especial, o Ibama pretendia sua exclusão do processo, o que foi negado pelo STJ.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o Tribunal de Justiça do Ceará nada mais fez que confirmar sentença que havia condenado o município a remover as pessoas instaladas irregularmente e reassentá-las em outros locais, além de obrigar o Ibama a impedir novas invasões e fazer cessar o agravamento da degradação ambiental local. “Até mesmo em razão do dever de fiscalização ambiental dessa autarquia”, observou.

Poço artesiano

Em decisão publicada quatro meses antes, a Segunda Turma discutiu (REsp 994.120) os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. A questão teve início quando o município de Erechim (RS) autuou um condomínio e lacrou o poço artesiano. O condomínio recorreu ao Judiciário, e o tribunal estadual entendeu que a competência do município para fiscalizar referia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual afirmou ser legal o ato da prefeitura.

A Segunda Turma concordou que o município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, podendo, portanto, coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. “A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos

Ele lembrou os principais objetivos da legislação, observando que todos têm repercussão no caso analisado: a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para a presente e as futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, que ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas.

“Além disso, a Lei 9.433/97 apoia-se em uma série de princípios fundamentais, cabendo citar, entre os que incidem diretamente neste litígio, o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática”, acrescentou.

Autorizações nulas

Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Joinville (SC), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e Ibama, buscando a decretação de nulidade das autorizações deferidas pelos órgãos ambientais para supressão de vegetação de Mata Atlântica e licenciamento para construção de anfiteatro e ginásio de esportes.

Requereu, então, a condenação dos três à recuperação da área de 3,5 ha, com recomposição da vegetação e desassoreamento do curso d’água. Houve a condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que, dada a largura do córrego (70 cm), a vedação ao desmatamento imposta pelo Código Florestal não se aplicava ao caso, devido às circunstâncias de reduzida ou nenhuma repercussão ambiental.

Ao julgar o caso, a Segunda Turma observou que a legislação somente admite o desmatamento de Área de Preservação Permanente quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização, o que não ocorreu.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o magistrado não pode afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples “veio d’água”. “Raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d’água)”, observou. “Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d’água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar”, acrescentou.

Especialista em direito ambiental, o ministro lembrou que o rio caudaloso não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do sistema como um todo. “Por tudo isso, há que ser refutada a possibilidade de supressão da mata ciliar baseada na largura do curso d’água”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso do MPF, ele observou, ainda, que “nulidade de pleno direito, nos termos da legislação ambiental, não admite flexibilização, como pretendeu o acórdão recorrido, sob pena de tornar absolutamente inócuo o mandamento constitucional em defesa da Mata Atlântica como patrimônio de todos os brasileiros”.

“Assim, é de se reconhecer nulas as autorizações conferidas ao arrepio da lei e, portanto, inviável qualquer pretensão do município em prosseguir o desmatamento da gleba”, afirmou Herman Benjamin, para concluir: “Pelo contrário, urge impor aos agentes da infração (município, Ibama e Fatma) a recomposição do prejuízo ambiental, tal qual pleiteado na ação civil pública.”

Direitos em conflito

Em outra decisão (REsp 403.190), foi mantida condenação de proprietário de imóvel e do município de São Bernardo do Campo (SP) a remover famílias de local próximo ao Reservatório Billings, que fornece água a grande parte da cidade de São Paulo. A construção de loteamento irregular provocou assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica.

Ao manter a condenação, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não se tratar apenas de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente, deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de obterem moradias mais dignas. “Mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação”, considerou o ministro. “No conflito entre o interesse público e o particular, há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos”, concluiu.

Vazamento tóxico

E o que dizer dos vazamentos de elementos tóxicos nas águas? Em caso julgado pela Primeira Turma (REsp 570.194), foi mantida condenação das empresas Genesis Navigation Ltd., Chemoil International Ltd., Liverpool & London P & I Association Limited, Smit Tak B.V., Fertilizantes Serrana S/A, Trevo S/A, Manah S/A e Petrobras, além da União Federal, Ibama, Superintendência do Porto de Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul.

O pedido do Ministério Público na ação civil pública ocorreu após vazamento de substância tóxica do navio MT Bahamas no Porto de Rio Grande e na Lagoa dos Patos, localizados no Rio Grande do Sul. O requerimento, na ocasião, era de realização de perícia complementar e de monitoramento espaço-temporal contínuo do processo de biacumulação de metais na área afetada pelo bombeamento/vazamento da mistura ácida contida no navio Bahamas.

Provado o vazamento do ácido sulfúrico no Estuário da Lagoa dos Patos, pelo navio Bahamas, a condenação foi mantida, para que o pagamento do monitoramento fosse feito pelos réus. “É manifesto que o direito ambiental é regido por princípios autônomos, especialmente previstos na Constituição Federal (artigo 225 e parágrafos) e legislação específica, entre os quais a responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente”, lembrou na ocasião a ministra Denise Arruda (hoje aposentada).

A insistência da Petrobras em não querer ser responsabilizada ou não pagar custas adiantadas foi, inclusive, punida com a multa de 1%. “Todas as questões apresentadas foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da embargante”, considerou Denise Arruda. “A embargante insiste – de maneira censurável e contrária à boa-fé processual – em tese já superada nesta Corte Superior. Evidencia-se, pois, o intuito procrastinatório dos embargos, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil”, concluiu a relatora.

Responsabilidade penal

Em um caso do Rio Grande do Norte (REsp 610.114), foi discutida a dificuldade da responsabilização penal da pessoa jurídica. A denúncia foi contra empresa de moagem e refinaria. “Foi constatada, em extensão aproximada de cinco quilômetros, a salinização das águas dos rios do Carmo e Mossoró e a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres, em decorrência de lançamento de elementos residuais de águas-mães pela denunciada", disse a acusação.

“A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Ocorre que a mesma ciência que atribui personalidade à pessoa jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal”, considerou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Assim, se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, tal como ocorre na esfera cível.

Apesar das considerações, a Quinta Turma negou provimento ao recurso especial. “Não obstante todo o entendimento firmado, no presente caso, a pessoa jurídica foi denunciada isoladamente, o que obstaculiza o recebimento da inicial acusatória”, entendeu o relator. “De fato, não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa), uma vez que a atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa”, concluiu Dipp.

A discussão sobre essas e outras dificuldades na preservação do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos, poderá encontrar algumas respostas durante o Fórum Mundial da Água, marcado para o período de 12 a 17 de março, em Marselha, na França. Maior evento sobre água do mundo, o encontro ocorre de três em três anos, desde 1997.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Conselho aprova prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos .

É a primeira atualização do plano, lançado em 2006, para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou, em dezembro de 2011, a revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos com 22 prioridades para o quadriênio 2012-2015. É a primeira atualização do plano, lançado em 2006, para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Singreh).
O processo da primeira revisão do Plano objetiva avaliar os avanços e desafios dos primeiros 5 anos de sua implementação (2006-2010), com adequações e correções necessárias para o planejamento nacional da gestão dos recursos hídricos. O documento PNRH - Prioridades 2012-2015, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, serviu de base para a elaboração do Plano Plurianual do Governo Federal do próximo quadriênio, definindo uma agenda transversal da água.
A decisão do CNRH, de acordo com o gerente de Políticas e Planejamento do Ministério do Meio Ambiente, Franklin de Paula Jr, integra a agenda positiva do Brasil para ser apresentada na Rio+20, prevista para o próximo ano, pelo cumprimento da meta nº 26 da Conferência Rio+10, realizada em Joanesburgo, em 2002.
O Brasil foi o primeiro país das Américas a ter um Plano Nacional de Recursos Hídricos que foi elaborado de forma participativa envolvendo mais de 7 mil pessoas que atuam na gestão hídrica no País. O plano brasileiro é destacado internacionalmente por considerar a água em vários aspectos, como sociais, ambientais, culturais, éticos, técnicos, econômicos, entre outros, diz o gerente do MMA. O documento traz informações sobre disponibilidade e qualidade das águas no país, até o ano de 2020, além de indicar meios para que os vários usos do recurso natural possam ser atendidos de forma satisfatória.
O documento, que irá orientar a implementação do Plano nos próximos quatro anos, foi elaborado por um grupo de trabalho formado por gestores e técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA e da Agência Nacional de Águas (ANA), a partir das propostas das consultas públicas nas 12 Regiões Hidrográficas brasileiras, ocorridas em 2010, e das recomendações da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH).
Gerusa Barbosa

sábado, 14 de janeiro de 2012

Em 2010 a Granja de Arroz no Bairro Tanac já era Alvo de discusão na Reunião do COMDEMA.

Quando a denuncia foi apresentada ao COMDEMA não questionei quanto ao Licenciamento Ambiental por uma questão óbvia, secretaria do Meio Ambiente e a Patran fazem parte do Conselho, não houve manifestação neste sentido. Passado dois anos se descobre que os órgãos ambientais não tinham  conhecimento desta Granja ?



                                                                                                                                                                                                                                                                                           *Em nossa reunião ordinária do dia 10.11.2010 foram definidos alguns assuntos:
- Criou-se uma câmara técnica para elaborar um pré projeto do "Parque do Morro São"; Trabalho exposto pelo  Eduardo;( CÂMARA constituída por:- João Boos, Almir, Araujo e Eduardo);
- O Vereador Marcelo Cardona expôs trabalho sobre panfletos espalhados discriminatoriamente pela cidade e a partir deste trabalho criou-se um grupo para estudos e encaminhamentos  do "Lixo de papeis , distribuídos diariamente pela cidade como panfletos, propagandas, estacionamento rotativo, "...etc. (GRUPO:  Araújo, Almir e Fernando);
 - Discutiu-se o Abaixo Assinado recebido solicitando providências com referência a poluição da orla do Rio Cai.
 -Análise de contaminação do Rio Cai  proveniente  do chorume da granja de arroz localizada no Bairro Tanac
- Votou-se alguns assuntos de infrações cometidas ao meio ambiente e novamente observamos as nossas dúvidas quanto as nossas atribuições.Temos  que ler o regimento interno  e atribuições do Conselho;  (Próxima pauta) Vamos solicitar a diretoria do meio ambiente que disponibilize os documentos;
-Foi apresentado nosso informativo, ( João Boos )
- A AMOGA solicitou verba para demarcação dos cães castrados com chips. ( Em torno de R $ 3.700,00) Esta verba não estaria contemplada no orçamento de R$ 5.000,00 mensais repassados anteriormente.
Próxima Pauta:  reunião do dia 08.12.2010. ás 8h30min.
- Abordagem do  pré projeto do "Parque do Morro São"; - Votação de verba para demarcação dos cachorros castrados com chips, da AMOGA;- Andamento do assunto dos panfletos;- Estudo das competências do  COMDEMA;- Ver eleição de novo Presidente COMDEMA;
att.Fernando Orth
Presidente COMDEMA

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Projeto pioneiro de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais.


O projeto Protetor das Águas, na cidade de Vera Cruz poderia muito bem ser aplicado em Montenegro, pela Faculdade de Santa Cruz  (UNISC), já que a parte técnica  ficou aos seus cuidados.
A cidade de Vera Cruz (RS) iniciou o projeto no começo de 2011, e o cronograma se estende até 2015. O Protetor das Águas tem por finalidade preservar e recuperar as áreas de preservação e nascentes do Arroio Andreas, que faz parte da sub-bacia do Arroio Andreas integrante da bacia hidrográfica do Rio Pardo.
No projeto estão cadastrados 26 pequenos agricultores, que em suas propriedades de terra possuem nascentes ou cursos de água que são contribuintes do Arroio Andreas, que é o manancial hídrico utilizado no abastecimento de água de Vera Cruz.
O projeto é uma iniciativa da Fundación Altadis e da Universal Leaf Tabacos. A execução técnica está sob responsabilidade da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e da Universal.
Na semana passada (04/01), em solenidade na cidade de Santa Cruz, os agricultores receberam a primeira parcela do projeto. No total, serão repassados R$ 26,5 mil e estão previstos mais quatro repasses com valores semelhantes. Os valores pagos anualmente, pelo período de cinco anos, são de R$ 325,00 por hectare de área de proteção mais R$ 200,00 pela adesão ao projeto, além da cobertura de gastos com cerca e plantio de mudas.
Ao final do projeto os idealizadores esperam que o Arroio Andreas seja um exemplo de conservação hídrica. A previsão é de que haja aumento da vazão do arroio, além de melhorias na qualidade da água utilizada pela população de Vera Cruz.
É importante analisarmos como têm surgido projetos isolados, independentes de apoio governamental, de iniciativa privada a fim de preservar o meio ambiente. O pagamento por serviços ambientais (PSA), já é uma realidade e deverá ser ampliado com o passar dos tempos.
Observando esta bela iniciativa, fico imaginando quando teremos um projeto assim na nossa região. Tenho certeza de que é uma tristeza imensa para os nossos moradores e visitantes verem pontos turísticos, como a cascata Véu de Noivas, a cascata dos Narciso, estarem tão poluídos. Claro, que nestes casos existe também a necessidade de se tratar o esgoto da cidade, antes de despeja-lo nos arroios. Afinal, hoje o tratamento do esgotamento sanitário é um dos grandes problemas que afligem o Brasil.

fonte:http://www.gramadosite.com.br/economiaenegocios/grace/id:32597
Maurício Fernandes da Silva
Advogado e Professor de Direito Ambiental

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

COMPANHIA  DE   PESQUISA   DE   RECURSOS   MINERAIS - CPRMDIRETORIA   DE HIDROLOGIA E GESTÃO TERRITORIAL - DHT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PORTO ALEGRE-SUREG/PA.

BOLETIM EXTRAORDINÁRIO DE MONITORAMENTO DOS DADOS IDROMETEOROLÓGICOS NA BACIA DO RIO CAÍ .


Porto Alegre, 06 de janeiro de 2012 às 16:55 h.

Prezados senhores,

Estamos enviando o Boletim Extraordinário n° 13 do Sistema de Alerta de Monitoramento na Bacia do Rio Caí. Salientamos que as estações de monitoramento estão em fase de teste e assim que possível os dados poderão ser obtidos através do site do sistema de alerta: http://www.cprm.gov.br/alertacai

Nome da          Curso         Municipio             Chuva            Nível       Nível
Estação           d´água                                 Acumulada       h (cm)     07:00hs
                                                                     24 hs-07:00hs    07:00hs     95%


Capão dos                           São F.
Coxos               -                 de Paula             0,0                     *             *
 Linha                                   Caxias
Gonzaga       rio Caí            do Sul               0,0                   108            X
Nova Palmira                     Caxias 
Palmira        rio Caí           do Sul                0,0                        -              41
São              arroio              São
Vendelino   Forromeco  Vendelino            0,0                     -                X 
Barca do                            São S.
do Caí         rio Caí           do Caí                  *                       -               140 
Costa do                      
Cadeia                              São S.
Montante    rio Caí          do Caí                    -                       -                 X
Passo
Montenegro rio Caí     Montenegro           0,0                    69                49


X Valor de nível com 95% de ocorrência não calculado.
* Estação que não possui medição de nível ou de chuva.
- Equipamento em manutenção.


Atenciosamente,
André Kirmse Chagas
Engenheiro Hidrólogo


Sistema de Monitoramento Cai CPRM
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM DIRETORIA DE HIDROLOGIA E GESTÃO TERRITORIAL - DHT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PORTO ALEGRE-SUREG/PA.

BOLETIM EXTRAORDINÁRIO DE MONITORAMENTO DOS DADOS HIDROMETEOROLÓGICOS NA BACIA DO RIO CAÍ.


Porto Alegre, 03 de janeiro de 2011 às 17:10 h.

Prezados senhores,

Estamos enviando o Boletim Extraordinário n° 10 do Sistema de Alerta de Monitoramento na Bacia do Rio Caí. Salientamos que as estações de monitoramento estão em fase de teste e assim que possível os dados poderão ser obtidos através do site do sistema de alerta: http://www.cprm.gov.br/alertacai.

Nome da        Curso       Município       Chuva                    Nível                 Nível
Estação         d´água                           Acumulada             h(cm)07:00 hs      h(cm
                                                              24 hs - 07:00hs          07:00hs               95%Capão dos                        São  F.
Coxos                  -          de Paula               0,2                          *                          *
Linha
Gonzaga            rio Caí    Caxias do Sul       0,4                        92                          X
Nova Palmira    rio Caí    Caxias do Sul       0,0                         -                           41
São Vendelino   arroio
                     Forromeco  São Vendelino    0,2                          -                           X
Barca    
rio Caí            rio Caí      São S. do Caí      *                            -                          140
Costa do
Cadeia
Montante    rio Cadeia    São S. do Caí     0,0                         90                           X
Passo
Montenegro   rio Caí      Montenegro        0,0                         81                          49


X Valor de nível com 95% de ocorrência não calculado.
* Estação que não possui medição de nível ou de chuva.
- Equipamento em manutenção.


Atenciosamente,


André Kirmse Chagas
Engenheiro Hidrólogo
Sistema de Monitoramento Cai CPRM

Planejamento de Ações do Comitê Caí.


      Notas de Reunião da CPA - Comitê Caí.
Data: 22/11/2011- 09:30 - UCS Núcleo Vale do Caí - São S. do Caí.
Notas elaboradas por Juliane Dettenborn
Notas revisadas por Ricardo Litwinski Süffert

• 1. Planejamento de ações do Comitê Caí

o Exposição das prioridades da bacia, definidas na Reunião Ordinária do Comitê Caí, realizada em 26/01/2010;
o Serão mantidas todas as prioridades listadas, sendo que as mesmas deverão ser atualizadas;
o Inclusão do tema referente às inundações ocorridas na bacia.

• 2. Representações do Comitê Caí em outros colegiados
o CEAD (Comissão Executiva de Acompanhamento e Deliberação) do Convênio SEMA/DRH/FRH-RS – METROPLAN Nº 003/2010 – Convênio referente Agência da Região Hidrográfica do Guaíba:
o Tânia Regina Molina Zoppas (titular)
o Cláudia Maria Hansel (suplente)
o CONSEMA
o Plenária do CONSEMA – vaga de titular:

 A CPA debateu a representação que o Comitê Caí possui na plenária do CONSEMA, onde representa todos os Comitês Gaúchos. Considerando que o Comitê Caí exerce esta representação desde o ano 2000 (inicialmente como suplente e posteriormente como titular) e considerando o elevado número de representações que a Diretoria do Comitê Caí tem de participar, a CPA decidiu por abrir mão desta representação, recomendando ao FGC que coloque este assunto na pauta de sua próxima reunião, para definição do Comitê que irá ocupar esta representação.

o Câmara Técnica Assuntos Jurídicos:
 Manoel Ramalho Campêlo (suplente)

o Câmara Técnica Controle e Qualidade Ambiental:
 Karla Leal Cozza (suplente)

o CRH
o Plenária do CRH:
 Tânia Regina Molina Zoppas (suplente)

o Câmara Técnica do Guaíba:
o Tânia Regina MolinaZoppas (titular)
o Cláudia Maria Hansel (suplente)

o Câmara Técnica Assuntos Jurídicos:
 Maria Cristina S. de Magalhães Alves (titular)
 Ana Cecilia Vianna Perroni (suplente)

o Câmara Técnica Águas Subterrâneas:
 Carlos Alvin Heine (titular)
 Marcos Alexandre de Freitas (suplente)

o Câmara Técnica de Programação e Orçamento e Acompanhamento de Projetos Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos:
 Maria Cristina S. de Magalhães Alves (titular)
 Ana Cecilia Vianna Perroni (suplente)

• 3. Próxima Reunião do Comitê Caí
o Foi definida a data de 31/01/2012 para a realização da Reunião do Comitê, a ser realizada no município de São Sebastião do Caí;
o Apresentação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a ser realizada pelo DRH;
o Relato sobre as Fases A e B, do plano de bacia, e proposições da Fase C;

• 4. Assuntos gerais

o 4.1 Ajuda de custos para participações em eventos

Neste item foram discutidos critérios para subsidiar a participação de membros do Comitê Caí em eventos. Algumas observações apresentadas que ficaram de ser melhor avaliadas em futuras reuniões da CPA são as seguintes:
- submeter solicitação e, quando for o caso, o trabalho a ser apresentado em evento, à CPA, preferencialmente com antecedência hábil para avaliação;
- definir percentual do valor disponível de ajuda de custo anual da BRASKEM para aplicação nesta rubrica;
- apoiar a participação em eventos através de Ajuda de Custo;
- definição de priorização para apoio em participação em eventos. Exemplo: membros da diretoria; secretário executivo; membros da CPA; membros do Comitê Caí; outras pessoas ligadas ao Comitê Caí;
- verificar questão da assiduidade em reuniões do Comitê;
- realização de sorteio
- a Ajuda de Custo deve ser fornecida mediante a apresentação de comprovante de participação no evento;

As sugestões acima apresentadas ficaram de ser melhor avaliadas na próxima reunião da CPA.

 4.1.A.
Na presente reunião houve a solicitação apresentada por Claudia Ribeiro para receber apoio do Comitê para participar do XIX Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, em Maceió, AL, entre as datas de 27/11/2011 e 01/12/2011, onde apresentará o trabalho: Enquadramento: Processo participativo em bacias hidrográficas. O Caso do Comitê Caí no Rio Grande do Sul.
O referido trabalho foi elaborado por Claudia Ribeiro e Patrick Laigneau.
Após discutir este assunto, a CPA decidiu por fornecer uma Ajuda de Custo para Claudia Ribeiro, no valor de R$ 700,00, mediante apresentação de comprovante de participação no evento.

o 4.2 Termo de Referência da Fase C do plano de bacia
 Foi levantada a questão do que foi abordado na reunião realizada no dia 17/11/2011 com a Diretora do DRH, sendo que não foram definidos prazos para apresentação dos assuntos pendentes. Neste sentido foi sugerido que estes prazos sejam abordados na reunião a ser realizada no dia 01/12/2011, com o DRH.

o 4.3 Convites para participação do Comitê
Neste item da pauta foi sugerido e aprovado o envio de ofícios convidando Claudia Ribeiro, Sebastião Teixeira Corrêa e Renata Benevit Gil para participarem da CPA do Comitê Caí (conforme aprovado na Reunião Ordinária do Comitê Caí de 08/11/2011) e convidá-los também para acompanhar as demais reuniões e atividades do Comitê Caí.
Os referidos ofícios com os convites serão encaminhados para Claudia Ribeiro, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Caxias do Sul e, Superintendente de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da CORSAN, respectivamente.

o 4.4 Revisão da Cartilha sobre a bacia hidrográfica do caí

 Ricardo fez um breve relato do andamento da Cartilha sobre Educação Ambiental, e solicitou que os membros da CPA revisem a mesma com o intuito de corrigir possíveis erros e destacou que não se trata mais de fazer considerações a respeito da concepção da mesma, layout, inserção de novos textos, conteúdos, temas, etc, pois para isso a CPA já teve oportunidade de contribuir em outras ocasiões anteriores.

Presentes:
• Ana Cecília Vianna Perroni
• Carlos Alvin Heine
• Claudia Maria Hansel
• Juliane Dettenborn
• Karla Leal Cozza
• Maria Cristina S. de Magalhães Alves
• Ricardo Litwinski Süffert
• Tânia Regina Molina Zoppas

Justificaram ausência:
• Claudia Ribeiro
• Mauro Machado Júnior